REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PERFORMANCE PRA QUEM QUER GANHAR COM IPIRANGA MOTO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.016012/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
Endereço: DAS AMERICAS Número: 03434 Complemento: BLC 2 SAL 701 702 707 708 Bairro: BARRA DA
TIJUCA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22640-102
CNPJ/MF nº: 05.524.572/0001-93
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
AC AL AM BA CE Brasília/DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/11/2021 a 02/03/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/11/2021 a 23/02/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1. A promoção “PERFORMANCE PRA QUEM QUER GANHAR COM IPIRANGA MOTO” é uma ação
promocional, realizada pela empresa ICONIC LUBRIFICANTES S/A, com sede na Av. das Américas n. 3434, bairro
Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.524.572/0001-
93, envolvendo o produto e marca Ipiranga Moto Performance 10W30 SL, de sua titularidade.
6.2. QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1. Podem participar da promoção pessoas físicas, maiores de 18 anos, inscritas no CPF, residentes e
domiciliadas no Brasil que, durante o período indicado neste regulamento (“Período de Participação, item 5),
adquirirem o “produto participante” (Ipiranga Moto Performance 10W30 SL), em qualquer ponto de venda do Brasil
que o comercialize.
6.2.2. As compras devem ser realizadas pelo próprio participante e, portanto, seu CPF deverá constar no cupom ou
nota fiscal cadastrada no site da promoção. Serão aceitas, ainda:
(a) Compras sem identificação de CPF do adquirente no cupom ou nota fiscal cadastrada e, também, compras
comprovadamente realizadas pelo cônjuge (esposa, marido ou companheiro) do participante, por qualquer dos pais
do participante e/ou, ainda, por filhos do participante, sendo indispensável a comprovação de tais condições por
documento oficial válido.
(b) Compras com indicação de CNPJ como adquirente/consumidor não são elegíveis para a promoção, exceto se o
participante demonstrar ser ele próprio o sócio da empresa titular daquele CNPJ.
6.2.3. As exceções expressamente descritas nas letras “a” e “b” do item 6.2.2. supra serão as únicas aceitas à
regra geral descrita no caput deste item 6.2.2, que impõe que a compra tenha sido feita obrigatoriamente pela
pessoa que se cadastrou para participar da promoção. O não atendimento à regra aqui estabelecida, implicará a
nulidade da inscrição daquele participante e, portanto, em sua sumária e irrecorrível exclusão/desclassificação desta promoção.
6.3. COMO PARTICIPAR
6.3.1. Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do “período de participação”, adquirir o “produto
participante” em qualquer ponto de venda que o comercialize no Brasil (exceto aqueles localizados no Amapá, que
não participa), e cadastrar sua(s) compra(s) na promoção. O cadastro deverá ser feito por meio do site da
promoção (www.promoipirangamoto.com.br).
6.3.2. A cada 1 (um) litro de “produto participante” adquirido e cadastrado, o sistema instalado no site da promoção
atribuirá ao interessado 1 (um) número da sorte. Os números da sorte serão gerados aleatória e automaticamente
por um sistema instalado no site da promoção, observada a proporcionalidade aqui referida, os limites indicados no
item 6.3.3. abaixo, assim como os prazos e todas as demais regras aqui descritas.
Exemplos:
1 embalagem 1 Litro do produto Ipiranga Moto Performance 10W30 SL = 1 número da sorte
2 embalagens 1 Litro do produto Ipiranga Moto Performance 10W30 SL = 2 números da sorte
1 litro do produto Ipiranga Moto Performance 10W30 SL, adquirido a granel = 1 número da sorte
1,5 litro do produto Ipiranga Moto Performance 10W30 SL, adquirido a granel = 1 número da sorte
2 litros do produto Ipiranga Moto Performance 10W30 SL, adquiridos a granel = 2 números da sorte
6.3.2. Não será permitido somar a quantidade de produtos adquiridos em diferentes compras (e, portanto,
registradas em diversas notas e/ou cupons fiscais diferentes) para se alcançar a quantidade mínima de “1 litro”
exigida para a obtenção de 1 (um) número da sorte.
6.3.3. Caberá ao interessado observar a quantidade máxima de cadastros permitidos para essa promoção, a seguir
descrita:
- Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 10 produtos participantes e, portanto, concorrerá com, no
máximo, 10 números da sorte.
6.3.4. É responsabilidade do interessado cadastrar suas compras de forma absolutamente correta na promoção.
Qualquer erro, equívoco ou inconsistência nas informações prestadas quando do cadastro de compras, seja por
erro na quantidade de produtos indicada, seja pela inclusão de itens que não seja um “produto participante” ou,
ainda, por cadastro de compra realizada fora do prazo de vigência da promoção, acarretará nulidade do cadastro
de todas as compras cadastradas por aquele participante, que será desclassificado da promoção.
6.4. COMO FAZER O CADASTRO NO SITE
6.4.1. As inscrições para participar da promoção deverão ser feitas por meio do site
www.promoipirangamoto.com.br, sendo necessários o preenchimento de cadastro e aceite do interessado ao
presente regulamento. Depois de inscrito, o participante deverá encaminhar cupons de suas compras por meio do
mesmo site. Caberá ao interessado deter os meios necessários para acessar a internet (computador e/ou aparelho
de telefone celular apto a realizar as interações aqui descritas).
6.4.2. O cadastro do interessado requer o fornecimento das informações abaixo relacionadas, que devem estar
absolutamente corretas. Concluído o cadastro pessoal, o interessado poderá fazer o cadastro da compra de
“produtos participantes”.
(a) Dados para cadastro do interessado:
* Nome completo
* Data de nascimento
* CPF
* E-mail
* Celular com DDD
Observação: o endereço completo será solicitado apenas aos contemplados
(b) Dados para o cadastro de compras:
* CNPJ da loja em que a compra foi realizada
* Quantidade (indicação da quantidade de produtos adquiridos)
* Data da compra (dia, mês e ano)
* Foto legível e integral do cupom/nota fiscal, possibilitando a leitura integral do documento, especialmente quanto à
existência do produto participante dentre os itens adquiridos pelo participante. Estando a imagem ilegível ou
cortada, o participante será desclassificado, uma vez que não será possível aferir se todos os requisitos de compra
foram preenchidos).
6.4.3. Finalizado o cadastro do participante, será gerado em seu favor login e senha de acesso ao site da
promoção. Depois de cadastrada(s) a(s) compra(s) de produto(s) participante(s), o sistema apresentará ao
participante, no próprio site da promoção, os números da sorte a ele atribuídos, na proporção de suas compras.
6.4.4. Ao concluir com êxito sua inscrição via internet, o consumidor receberá um e-mail automático confirmando
sua participação na promoção e poderá consultar, sempre que quiser, no próprio site, os números da sorte que lhe
foram atribuídos on-line e com os quais participará do sorteio.
6.4.5. Os interessados poderão se cadastrar na promoção uma única vez, sendo o controle realizado por meio do
seu CPF. Poderão, entretanto, cadastrar todas as compras de “produtos participantes” que fizerem ao longo do
prazo de vigência da promoção, respeitados os limites especificados neste regulamento (item 6.3.3.), recebendo,
então, se assim fizerem jus, mais de um número da sorte, uma vez que cada um deles representará o
preenchimento da condição de compra e participação descrita nesse regulamento.
6.4.6. Os participantes devem estar atentos aos limites de contemplação por CPF estabelecidos no item 11.6 deste
regulamento, cujo objetivo é garantir a maior pluralidade de premiados.
6.4.7. Os participantes validamente inscritos nesta promoção deverão guardar o cupom fiscal (ou notas fiscais) das
compras realizadas e cadastradas nesta promoção, até o término do período de divulgação dos contemplados, pois
esses documentos poderão ser exigidos para a entrega do prêmio prometido.
6.4.8. Cada cupom/nota fiscal de compra poderá ser cadastrado apenas uma vez. Não serão aceitos: cupons que
não contenham o “produto participante”, cupons relativos a compras realizadas fora do período de participação,
cupons rasurados, ilegíveis, cortados, danificados e/ou cupons que não permitam à promotora aferir se todos os
requisitos de compra e participação foram preenchidos. É imprescindível que dos cupons contenham, dentre
outras, as seguintes informações: código COO ou SAT, data da compra, CNPJ da loja em que a compra foi
realizada, produto participante.
6.5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.5.1. É importante que você saiba que, ao se cadastrar nesta promoção, a ICONIC fará o tratamento de seus
dados pessoais conforme esclarecido abaixo. Mas pode ficar tranquilo, a ICONIC respeita a legislação vigente
sobre Tratamento de Dados Pessoais, aplicando as medidas de segurança adequadas e exigindo o mesmo de
nossos parceiros.
6.5.2. Considerando os dados pessoais tratados nesta Campanha, indicados no item anterior, eles serão utilizados
pela ICONIC para as seguintes finalidades:
a) Identificar o participante da promoção;
b) Administrar a promoção e, inclusive, apurar e divulgar os resultados e prêmios;
c) Enviar comunicados sobre a promoção;
d) Divulgar informações sobre a promoção em redes sociais;
e) Compartilhar com os fornecedores de serviços, parceiros comerciais, tais como agências de marketing,
consultorias, fornecedores de softwares, utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e/ou
autoridades e órgãos públicos que atuam na viabilização da Campanha;
f) Segurança e prevenção à fraude;
g) Cumprir obrigações legais ou regulatórias e/ou exercer direitos em demandas judiciais, administrativas ou
arbitrais.
6.5.3. Os dados pessoais serão tratados pelo período da promoção e, após o período da promoção, caso aplicável,
tão somente pelo tempo permitido pela legislação vigente.
6.5.4. Conforme o art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), você pode
requisitar acesso aos seus direitos. Contudo, lembramos que a disponibilização da promoção e respectivos
benefícios não é possível sem que se identifique minimamente ou se tenha determinadas informações sobre o
participante. Por isso, caso o participante solicite a exclusão de seus dados, em algumas situações isso pode
significar que a ICONIC e/ou os parceiros não poderão mais o considerar como um participante da campanha.
6.5.5. Para tirar dúvidas ou realizar solicitações relacionadas aos seus dados pessoais, você pode entrar em
contato através do canal trademarketing@iconiclubrificantes.com.br, ou diretamente com o nosso Encarregado
Pelo Tratamento de Dados Pessoais (encarregadoiconic@iconiclubrificantes.com.br).
6.5.6. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à promotora a formação de cadastro e/ou
banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, inclusive dados pessoais dos participantes,
sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados,
comprometendo-se a promotora a respeitar a legislação vigente.
6.5.7. Para que seja possível fazer a entrega do prêmio a cada um dos contemplados, será necessária a obtenção
e o tratamento do endereço completo do contemplado. Para que a promotora atenda a legislação vigente e,
também, a este regulamento, para a divulgação do resultado da promoção, ou seja, divulgação de quem foram os
ganhadores, será realizado o tratamento de dados pessoais dos contemplados, a saber: imagem e som de voz,
com respectiva divulgação nos termos do item 13 deste documento.
6.6. LOJAS PARTICIPANTES
6.6.1. Participam desta promoção as compras realizadas em qualquer ponto de venda físico do Brasil
(exclusivamente em lojas físicas, não participam lojas on-line/e-commerce) que comercialize o “produto
participante”, desde que realizadas ao longo do “Período de Participação” indicado no item 5 deste regulamento.
6.7. PRODUTOS PARTICIPANTES
6.7.1. Participa desta promoção o seguinte produto, denominado “produto participante”: Ipiranga Moto Performance
10W30 SL.
6.7.2. Serão considerados os “produtos participantes” adquiridos nos seguintes formatos:
(a) embalagem de 1l;
(b) a granel: quando adquirido a granel, o participante receberá 1 (um) número da sorte, a cada múltiplo de 1 litro
que adquirir numa mesma compra (nota ou cupom fiscal).
6.8. DOS PRAZOS A OBSERVAR
A - Nome da apuração;
B - Data da apuração ;
C - Início do período de participação (a partir de 00h00);
D - Fim do período de participação (até 23h59) ;
E - Data limite para atribuição de números da sorte;
F - Envio da planilha de inscritos para a SECAP;
G - Loteria Federal de referência;
H - Data da divulgação limite para divulgação dos contemplados no site da promoção.
A | B | C | D | E | F | G | H |
---|
1ª apuração | 08/12/2021 | 01/11/2021 | 01/12/2021 | 02/12/2021 | 03/12/2021 | 04/12/2021 | 10/01/2022 |
2ª apuração | 29/12/2021 | 01/11/2021 | 22/12/2021 | 23/12/2021 | 24/12/2021 | 25/12/2021 | 31/01/2022 |
3ª apuração | 26/01/2022 | 01/11/2021 | 19/01/2022 | 20/01/2022 | 21/01/2022 | 22/01/2022 | 28/02/2022 |
4ª apuração | 02/03/2022 | 01/11/2021 | 23/02/2022 | 24/02/2022 | 25/02/2022 | 26/02/2022 | 04/04/2022 |
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/12/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2021 00:00 a 01/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Faraone NÚMERO: 1158 BAIRRO: Jardim Girassol
MUNICÍPIO: Americana UF: SP CEP: 13465-660
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões - Agência de publicidade MarkCom
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|
100 | 1 (um) vale-compra (cartão pré-
pago), no valor de R$100,00. O
cartão é do tipo eletrônico e será
disponibilizado ao contemplado por email ou mensageiro eletrônico
WhatsApp. Este cartão é aceito
exclusivamente para pagamento de
compras online, e não possui função
saque. | 100,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 29/12/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2021 00:00 a 22/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Faraone NÚMERO: 1158 BAIRRO: Jardim Girassol
MUNICÍPIO: Americana UF: SP CEP: 13465-660
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões - Agência de publicidade MarkCom
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|
100 | 1 (um) vale-compra (cartão pré-
pago), no valor de R$100,00. O
cartão é do tipo eletrônico e será
disponibilizado ao contemplado por email ou mensageiro eletrônico
WhatsApp. Este cartão é aceito
exclusivamente para pagamento de
compras online, e não possui função
saque. | 100,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 26/01/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2021 00:00 a 19/01/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Faraone NÚMERO: 1158 BAIRRO: Jardim Girassol
MUNICÍPIO: Americana UF: SP CEP: 13465-660
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões - Agência de publicidade MarkCom
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|
100 | 1 (um) vale-compra (cartão pré-
pago), no valor de R$100,00. O
cartão é do tipo eletrônico e será
disponibilizado ao contemplado por email ou mensageiro eletrônico
WhatsApp. Este cartão é aceito
exclusivamente para pagamento de
compras online, e não possui função
saque. | 100,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 02/03/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2021 00:00 a 23/02/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/02/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fortunato Faraone NÚMERO: 1158 BAIRRO: Jardim Girassol
MUNICÍPIO: Americana UF: SP CEP: 13465-660
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões - Agência de publicidade MarkCom
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|
200 | 1 (um) vale-compra (cartão pré-
pago), no valor de R$100,00. O
cartão é do tipo eletrônico e será
disponibilizado ao contemplado por email ou mensageiro eletrônico
WhatsApp. Este cartão é aceito exclusivamente para
pagamento de compras online, e não
possui função saque. | 100,00 | 20.000,00 | 0 | 99 | 1 |
14 | 1 (um) vale-compra (cartão pré-
pago), com função saque bloqueada,
no valor de R$12.000,00.
Sugestão de uso: aquisição de uma
motocicleta Marca Honda, modelo
CG 160 Start, zero quilômetro,
2021/2021 (neste regulamento
denominadas simplesmente “motos
pequenas”) | 12.000,00 | 168.000,00 | 0 | 99 | 2 |
1 | 1 (um) vale-compra (cartão pré-
pago), com função saque bloqueada,
no valor de R$39.000,00.
Sugestão de uso: aquisição de uma
motocicleta Marca Honda, modelo CB
500F, zero quilômetro, 2021/2021
(neste regulamento denominada
simplesmente “moto grande”). | 39.000,00 | 39.000,00 | 0 | 99 | 3 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|
515 | 257.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. A apuração será realizada tendo como referência o resultado da Loteria Federal dos dias indicados no item 9 deste
regulamento.
11.2. A atribuição dos números da sorte e sua distribuição aos participantes serão efetuadas de forma aleatória, equitativa e
concomitante, de acordo com o definido no item II do artigo 2º da Portaria MF nº. 41/2008, na medida em que os participantes
cumprirem as condições descritas neste regulamento.
11.3. Caso a quantidade de números da sorte disponíveis se esgotem antes da data de término da promoção, a promoção será
considerada encerrada, não sendo mais possível a inscrição de novos interessados e/ou a emissão de mais números da sorte
para participantes já inscritos.
11.4. Serão utilizadas 100 (cem) séries, numeradas de 00 a 99. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números de
ordem, numerados de 00.000 a 99.999, totalizando 100 mil números de ordem. Assim, ao longo da promoção, poderão ser
atribuídos até 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte, os quais serão considerados para confronto com os resultados da
Extração da Loteria Federal, na forma do exemplo abaixo.
Exemplos de números da sorte atribuíveis a um participante:
Número da sorte: 34.24810
No exemplo:
34: corresponde à série
24810: corresponde ao número de ordem.
11.5. Para se determinar quais são os números de sorte contemplados a cada apuração, serão realizados os procedimentos a
seguir descritos:
1º passo
Identificação do “número da sorte base”, a partir do resultado da apuração da Loteria Federal da data indicada no regulamento.
Para isso, tem-se que:
Série base contemplada: para identificação da série, serão utilizadas as dezenas simples do 1º e 2º prêmios da Loteria Federal,
lidas de cima para baixo.
Número de ordem base contemplado: para identificação do número de ordem, serão utilizadas as unidades simples do 1º ao 5º
prêmio da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio | 1 4 6 3 2 |
2º Prêmio | 6 6 8 4 4 |
3º Prêmio | 4 7 8 1 8 |
4º Prêmio | 6 5 7 3 1 |
4º Prêmio | 0 5 0 2 0 |
No caso do exemplo acima, “número da sorte base” a ser considerado será 34 24810
Ademais, deve-se considerar:
“série base” = 34
“número de ordem base” = 24810
2º Passo (exclusivamente para a identificação de contemplados com o prêmio “vale-compra de R$ 100,00”)
Para a identificação de contemplados com o prêmio “vale-compra de R$100,00”, deve-se considerar como o primeiro dos
contemplados de cada apuração, o participante titular do “número de ordem” da “série base” identificada na forma do item
precedente. Havendo múltiplos contemplados com este mesmo prêmio naquela mesma apuração, serão contemplados,
também, os titulares do mesmo “número de ordem” da(s) série(s) seguinte(s).
Exemplo: Para a contemplação de 3 (três) participantes com o prêmio “vale-compra de R$100,00”, a aplicação da regra supra
chegará no seguinte resultado:
1º contemplado: 34 24810
2º contemplado: 35 24810
3º contemplado: 36 24810
3º Passo (exclusivamente para a identificação de contemplados com o prêmio “moto pequena”)
Para a identificação de contemplados com o prêmio “moto pequena”, deve-se observar o quanto segue:
(i) À série identificada na forma do item “1º Passo”, soma-se 30.
(ii) Assim, caso tenha sido identificada a série 34, a série a ser considerada para a contemplação com o prêmio “moto pequena”
será a 64.
(iii) Feito isto, utiliza-se o mesmo “número de ordem base” identificado no “1º Passo” (24810) para compor o número da sorte
contemplado (no exemplo, teríamos, então: 64 24810).
(iv) Havendo previsão para contemplar-se mais de participante com esse mesmo “tipo de prêmio”, utiliza-se as séries seguintes
que tenham sido efetivamente distribuídas entre os participantes.
Exemplo: Para a contemplação de 3 (três) participantes com “motos pequenas”, a aplicação da regra supra chegará no seguinte
resultado:
1º contemplado: 64 24810
2º contemplado: 65 24810
3º contemplado: 66 24810
4º Passo (exclusivamente para a identificação do contemplados com o prêmio “moto grande”)
Para a identificação do contemplado com o prêmio “moto grande”, deve-se observar o quanto segue:
(i) à série identificada na forma do item “2º Passo”, soma-se 50.
(ii) Assim, caso tenha sido identificada a série 34, a série a ser considerada para a contemplação com o prêmio “moto grande”
será a 84.
(iii) Feito isto, utiliza-se o mesmo “número de ordem base” identificado no “2º Passo” (24810) para compor o número da sorte
contemplado (no exemplo, teríamos, então: 84 24810).
(iv) tendo em vista que haverá um único contemplado com este prêmio, o resultado seria o seguinte:
Contemplado: 84 24810
11.6. Na hipótese de a aplicação da regra supra referida para a identificação da “série” (ou séries) a contemplar, conduzir a uma
série que não tenha sido distribuída a nenhum participante, deve-se utilizar a série imediatamente superior e que tenha sido efetivamente distribuída. Logo, no caso do exemplo, se a série 34 não tiver sido entregue a nenhum
participante, deve-se usar a imediatamente seguinte, ou seja, a série 35 ou aquela que tiver sido distribuída acima da série 34.
11.7. Dentro de cada uma das séries contempladas, o próximo passo da apuração será localizar o “número de ordem base”
dentro daquela série. Para isso, busca-se o “número de ordem base” obtido pela aplicação das regras supra estabelecidas e
atribui-se ao seu titular o prêmio. Não havendo aquele número exato entre os números efetivamente distribuídos, utiliza-se o
imediatamente superior. Logo, considerando-se o exemplo acima, tendo a série 34 sido distribuída, procura-se dentro dela o
número de ordem 24810. Não tendo esse número sido atribuído a ninguém dentro daquela série, utiliza-se o número
imediatamente maior (24811 ou superior a este).
11.8. Fica consignado ainda que, se na hipótese de aplicação das regras de aproximação contidas os itens 11.6 e 11.7, sendo o
número de série 99 atingido, o número superior a este será 00; e, caso o número de ordem 99999 seja atingido, o número
superior a este a ser considerado será 00000, depois 00001 e, assim, sucessivamente.
11.9. Cada participante poderá ser contemplado nesta promoção por, no máximo, 4 (quatro) vezes, observando-se, ainda, o
quanto segue:
11.9.1. Poderá ser contemplado até 3 (três) vezes com o “primeiro tipo de prêmio” (vale-compra no valor de R$100,00), desde
que cada contemplação com este prêmio ocorra em uma diferente apuração.
11.9.2. Poderá ser contemplado 1 (uma) vez, ao longo de toda a promoção, com um dos demais prêmios previstos neste
regulamento, a saber: (a) “segundo tipo de prêmio” (“moto pequena”) ou (b) “terceiro tipo de prêmio” (“moto grande”).
11.9.3. O controle para a aplicação da regra aqui estabelecida será feito por meio do CPF cadastrado pelo participante no site
da promoção.
11.9.4. Havendo a múltipla contemplação de qualquer participante e estando esta em desacordo com as regras estabelecidas
nos itens precedentes, será(ão) validada(s) a(s) contemplação(ões) que atenda(m) à regra e, nas demais, aquele participante
será desclassificado. Em tal hipótese, apura-se o contemplado desconsiderando-se o número da sorte desclassificado,
aplicando-se, em seguida, as regras de aproximação contidas nos itens 11.6, 11.7 e 11.8.
11.10. Finda a identificação dos contemplados da última apuração, a promotora irá verificar se há prêmios não distribuídos em
todas as apurações anteriormente realizadas e, também, nesta última, seja em razão da inexistência de participantes em
qualquer das apurações já ocorridas, ou, ainda, da desclassificação de todos os inscritos em determinada apuração. Em tais
hipóteses, os prêmios remanescentes serão destinados a outros participantes, que serão identificados da seguinte forma:
(a) Considerando-se o “número da sorte” base encontrado na última apuração, aplicando-se a regra descrita no “2º passo” do
item 11.5 deste regulamento, soma-se “70” ao número de série. Localiza-se, assim, um novo “número da sorte” base. Busca-se,
então, por este “novo número da sorte” base entre todos os inscritos na promoção. Localizado, atribui-se ao titular deste
número, e, se necessário, dos seguintes a ele, dentro da mesma série, os prêmios remanescentes.
Exemplo:
Número da sorte base localizado no “2º passo” = 34 24810
Soma-se “70” ao número de série (34), chegando-se ao novo número da sorte = 04.24810
Logo:
1º prêmio remanescente caberá ao titular do número da sorte 04.24810
2º prêmio remanescente caberá ao titular do número da sorte 04.24811
3º prêmio remanescente caberá ao titular do número da sorte 04.24812
e assim sucessivamente
(b) Os prêmios remanescentes serão atribuídos necessariamente a participantes ainda não contemplados na promoção.
(c) Aplicam-se para a distribuição dos prêmios remanescentes as regras de aproximação previstas nos itens 11.6, 11.7 e 11.8.
11.11. Caso a Extração da Loteria Federal indicada como referência neste regulamento deixe, por qualquer motivo, de ser
realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima Extração dessa modalidade de Loteria para apuração dos
contemplados. Nesta hipótese, a data da apuração será transferida para o 3º dia útil seguinte à data da Loteria Federal utilizada
como referência.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição e quando do cadastro de suas
compras. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os
participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de compras incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem
qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu
regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
12.2. Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto cadastro de compra de "produtos participantes" no site
da promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, seja quanto aos
"produtos participantes" considerados e/ou quantidade destes, seja quanto à titularidade da compra cadastrada, implicará na
declaração de nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se
não observados quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da
realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência desta promoção, correspondência entre quem fez o
cadastro e quem fez a compra cadastrada, dentre outros.
12.3. Não poderão participar desta promoção os diretores, conselheiros e funcionários da promotora diretamente envolvidos
com a realização desta promoção e, também, funcionários de qualquer das lojas participantes e/ou dos postos de combustível
que comercializam produtos participantes. Sempre que identificado que o inscrito é pessoa impedida de participar da promoção,
a promotora o desclassificará.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O resultado completo da promoção, contendo nome completo e número da sorte dos contemplados, será divulgado no site
da campanha (www.promoipirangamoto.com.br).
13.2. A promotora também poderá divulgar o nome dos contemplados, a imagem e/ou som de suas vozes nos perfis por ela
criados para esta promoção em redes sociais (Facebook, Instagram e outros), podendo haver impulsionamento para maior
visibilidade do conteúdo. Além disso, poderá haver veiculação do nome, imagem e som de voz dos contemplados nas redes
sociais, páginas da marca do “produto participante” e, também, site e/ou perfis em redes sociais das empresas que compõe a
rede de Distribuidores Autorizados do produto e, finalmente, das lojas em que as compras contempladas tiverem sido
realizadas. Em todas as hipóteses aqui indicadas, a veiculação se dá sem ônus para a promotora e suas parceiras comerciais
aqui referias, pelo prazo de até 1 (um) ano da data da contemplação. Além disso, os contemplados poderão ser
citados/marcados pela marca IPIRANGA nas redes sociais aqui referidas. As informações dos contemplados ficarão disponíveis
para consulta no site da promoção por 30 (trinta) dias, contados da data de última apuração. Ao inscrever-se para praticar desta
promoção, os participantes concordam e autorizam a realização das divulgações referidas neste item.
13.3. A divulgação dos dados pessoais contemplados na forma referida no item 13.1, se faz em cumprimento ao dever legal da
promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na legislação nacional
vigente. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade deste participar da
promoção e, por isso, se necessário, sua inscrição será recusada.
13.4. Na forma do item 141., quando da contemplação, os participantes serão contatos preferencialmente por telefone, conforme
dados fornecidos à promotora quando de sua inscrição.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Até 10 (dez) dias úteis após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de
documentos para a promotora. Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante quando de seu cadastro no
site da promoção, preferencialmente por telefone, sendo certo que a promotora não se responsabilizará por dados cadastrais
errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam a sua
localização.
14.2. O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de
validar a sua contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia do
cupom/nota fiscal da compra, cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço (para viabilizar
a entrega do prêmio, se o caso). Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins
de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o
participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em
substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
14.3. O participante terá o prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato com a
promotora consigo, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo
adicional de 3 (três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será
contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
14.4. Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem, atestada a veracidade das
informações prestadas no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será enviado por
transportadora para o endereço de cadastro do ganhador.
14.5. Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado no endereço por
ele indicado, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
14.6. A entrega do prêmio será realizada sem nenhum ônus aos contemplados, mediante a assinatura do Termo de Quitação e
Entrega de Prêmio (recibo).
14.10. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou
serviços, nem sua conversão em dinheiro.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Tendo em vista que os prêmios serão concedidos por meio de cartões do tipo pré-pago, já carregados com o valor da
premiação correspondente, os contemplados devem observar o quanto segue:
(a) Os cartões serão adquiridos pela promotora junto à instituição financeira de sua escolha, a quem caberá emitir o cartão por
meio do qual o contemplado poderá realizar o pagamento de compras à sua escolha, contanto que o estabelecimento comercial
escolhido aceite cartões como meio de pagamento.
(a.1) Os cartões contendo crédito de R$100,00 são do tipo eletrônico e serão disponibilizados ao contemplado por meio do
endereço eletrônico de e-mail informado no ato da inscrição ou, alternativamente, por meio do mensageiro WhatsApp. Esses
cartões são destinados exclusivamente ao pagamento de compras realizas online, em lojas online e/ou aplicativos.
(b) Cabe ao contemplado observar o limite do crédito concedido (valor do prêmio), a bandeira do cartão e a modalidade indicada
para o seu uso (se crédito ou débito, conforme informação que lhe será prestada pela emissora do cartão).
(c) Os cartões devem ser usados exclusivamente para o pagamento de compras de bens e/ou serviços à escolha do
contemplado em estabelecimentos comerciais sediados no Brasil, que aceitem pagamentos por meio do referido cartão. É
responsabilidade do contemplado assegura-se, antecipadamente, de que a compra que pretende fazer pode ser paga por meio
do cartão recebido.
(d) Os cartões serão emitidos de forma nominal ao contemplado, sendo, portanto, vinculado ao seu CPF, não podendo ser
transferido para terceiros. A função saque estará bloqueada.
(e) Caberá ao contemplado informar-se sobre todas as condições de uso do cartão que lhe será entregue, diretamente junto à
empresa emissora do cartão. Custos e encargos decorrentes do uso incorreto do cartão serão de responsabilidade exclusiva do
contemplado.
15.2. Como dito no item precedente, todos os prêmios serão entregues por meio de vales-compras (cartões pré-pagos)
carregados com os créditos correspondentes ao “tipo de prêmio” que couber a cada um dos contemplados. Os 514 cartões que
serão distribuídos ao longo desta promoção, estão assim configurados e referidos nas peças publicitárias desta campanha:
(a) Os “500 prêmios de R$100,00” cada referidos nas peças publicitárias desta promoção, são todos vales-compras (cartões)
carregados com o referido valor (R$100,00/cada).
(b) As motocicletas que ilustram as peças publicitárias desta promoção, por sua vez, são sugestões de uso para os créditos
concedidos aos contemplados com cartões previamente carregados pela promotora da seguinte forma:
(b.1) 14 cartões (vales-compras) conterão créditos no valor de R$12.000,00/cada. Para esses, a sugestão de uso é a aquisição
de uma motocicleta Marca Honda, modelo CG 160 Start (neste regulamento denominadas simplesmente “motos pequenas”).
(b.2) 01 cartão (vale-compra) conterá crédito no valor de R$39.000,00/cada. Para esse, a sugestão de uso é a aquisição de uma
motocicleta Marca Honda, modelo CB 500F (neste regulamento denominada simplesmente “moto grande”).
15.3. A promotora encaminhará à SECAP a Lista de Participantes, anexando-a na aba "Apurações" do sistema SCPC, contendo
os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria
Federal indicada neste regulamento.
15.4. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo
de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.
15.5. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08
(oito) dias antes da data da apuração junto à SECAP do Ministério da Fazenda. Os prêmios serão exibidos de forma ilustrativa
no material publicitário da promoção.
15.6. A promotora não se responsabilizará pelas inscrições via internet que não forem realizadas por problemas na transmissão
de dados no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta
de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
15.7. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este Regulamento serão solucionados pela promotora.
Persistindo, a decisão será submetida à consideração da SECAP/ME. Reclamações devidamente fundamentadas dos
participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e órgãos conveniados em cada jurisdição.
15.8. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste
regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o
impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.
15.9. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promoipirangamoto.com.br.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.